Consignação do IRS e do IVA: como ser solidário com o seu imposto
Anualmente, a Autoridade Tributária (AT) publica uma lista com o nome e o número de identificação fiscal (NIF) das entidades que podem beneficiar da consignação do IRS e do IVA. Em causa estão duas formas de apoiar uma causa social, ambiental ou cultural com o IRS: uma gratuita e outra com um custo para o contribuinte.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/IRS_entidades_beneficiarias_consignacao.aspx
Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que escolher.
Exemplo:
Imagine que o valor do seu IRS liquidado referente a 2018 é de 15 000 euros e que tem direito a um reembolso de 2 000 euros.
Se consignar 0,5% do seu IRS liquidado, a organização que escolher recebe 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecada a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). O Estado perde 75 euros, mas o seu reembolso não sofre qualquer desconto: é de 2 000 euros.
Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado fica a ganhar. Isto, porque recebe a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). O seu reembolso é igualmente de 2 000 euros.
Consignação do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.
Exemplo:
Suponha que, relativamente aos seus rendimentos de 2018, é apurado um IRS liquidado no valor de 10 000 euros e um reembolso de 1 000 euros. Recorde-se que o IRS liquidado é o valor do imposto a pagar depois de descontadas todas as deduções. Caso opte por consignar a dedução do IVA por exigência de fatura, digamos de 250 euros (o valor máximo por sujeito passivo), deixa de poder beneficiar dela. Desta forma, o seu IRS liquidado passa a ser de 10 250 euros e o seu reembolso de 750 euros.
Como consignar o IRS e o IVA?
A partir de 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes, até 31 de março, e durante a entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.
- Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”. Veja como consignar o IRS e o IVA no Portal das Finanças, passo a passo.
- De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
- NIF da entidade;
- O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Modelo 3
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
Não se esqueça…
Na entrega do IRS de 2018, em 2019, seja solidário. Consigne, pelo menos, 0,5% do seu IRS. Não lhe custa nada. E com esse ato pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa.
501 506 985
0.5% do seu IRS fazem a diferença, Ajude-nos!
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